Prazos:
Art. 10. O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado pela autoridade responsável pelo atendimento à solicitação, com ciência ao requerente.
Art. 11. O interessado na informação pública que, por qualquer motivo, não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões, terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua ciência no processo administrativo.
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